Deliberação CBH-PP/002/99 Aprova critérios para fins de hierarquização e seleção dos investimentos  à serem indicados ao FEHIDRO.

 

 

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema - CBH-PP, no uso de suas atribuições legais, e;

 

Considerando a Deliberação CBH-PP/001/99, que estabeleceu diretrizes e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO;

 

Considerando a disponibilidade de R$ 736.003,30 (setecentos e trinta e seis mil, três reais e trinta centavos), destinados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH, à área de atuação do CBH-PP, proveniente do orçamento de 1999 do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO.

Delibera:

 

Artigo 1º -   Ficam aprovados os critérios propostos pela Câmara Técnica de Planejamento, Avaliação e Saneamento – CT-PAS para 1999, para habilitação às solicitações de recursos financeiros para fins de hierarquização e seleção de investimentos a serem indicados ao FEHIDRO em 1999, constantes de anexo;

 

Artigo 2º -     Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-PP.

 

 

Aprovada na 2ª Reunião Ordinária de 1.999 do CBH-PP, em 02/07/99. 

 

 

 

José Alberto Mangas Pereira Catarino

Presidente do CBH-PP

 

 

Plinio Junqueira Júnior

Vice-Presidente do CBH-PP

 

 

Hélio Nastari Júnior

Secretário Executivo do CBH-PP

 

 

                                                                                                                                                                                                                                                              -       Deliberação CBH-PP/002/99 – ANEXO I

-         

 

CRITÉRIOS APROVADOS PELA CÂMARA TÉCNICA DE PLANEJAMENTO,  AVALIAÇÃO E SANEAMENTO - CT-PAS PARA PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA ÀS SOLICITAÇÕES FINANCEIRAS, PARA FINS DE HIERARQUIZAÇÃO E SELEÇÃO DOS INVESTIMENTOS A SEREM INDICADOS AO FEHIDRO. FICA ASSEGURADO O PLANO DE BACIA PRIORIDADE DO COMITÊ.

 

PRÉ ENQUADRAMENTO PELO CBH-PP:

 

Será verificado o atendimento à totalidade dos seguintes pontos:

-       

a)       Habilitação do solicitante, conforme Manual de Procedimentos do FEHIDRO;

b)       Compatibilidade do empreendimento em relação ao Plano de Recursos Hídricos vigente na área do CBH-PP;

c)       Compatibilidade da contrapartida oferecida, estabelecido um valor mínimo de:

-          20% do valor total dos projetos ou obras, para modalidade de financiamento.

-          20% para o desenvolvimento de projetos e obras, na modalidade fundo perdido.

-          Será dispensada a contrapartida para os projetos que tenham abrangência sobre toda a área do CBH-PP.

d)       Garantia de disponibilidade dos recursos da contrapartida do empreendimento;

e)       Somente serão aceitas solicitações de financiamento de entidades com sede na Bacia Hidrográfica;

f)         Cada entidade poderá apresentar somente uma solicitação, no valor máximo de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

 

 

PONTUAÇÃO:

 

Categoria do solicitante e modalidade da solicitação:

 

Com base nas informações da FICHA RESUMO, os interessados serão divididos previamente em categorias distintas, à saber:

 

MODALIDADE - Financiamento:

 

A)      Prefeituras Municipais, ou suas Autarquias e Companhias de Serviços de Saneamento, solicitando recursos para obras.

 

B)      Prefeituras Municipais, ou suas Autarquias e Companhias de Serviços de Saneamento, solicitando recursos para projetos ou serviços.

 

C)     Concessionárias de Serviços Públicos de Saneamento, solicitando recursos para obras.

 

D)     Concessionárias de Serviços Públicos de Saneamento, solicitando recursos para projetos ou serviços.

 

E)      Outras Entidades, solicitando recursos para obras e projetos.

 

MODALIDADE - Fundo Perdido:

 

A)      Prefeituras Municipais.

 

B)      Entidades privadas sem fins lucrativos, com no mínimo um ano de existência, que possua um número mínimo de associados e cujas atividades tenham afins com a área de meio ambiente e recursos hídricos.

 

 

 

 

Deliberação CBH-PP/002/99 - ANEXO I

 

C)     Entidades da Administração direta e indireta do Estado e Municípios.

-                      

As categorias acima descritas serão divididas em dois tipos de solicitação, a saber: “obras” e “serviços e projetos”.

As categorias acima descritas, conforme o tipo de solicitação, serão aplicados os critérios de pontuação definidos a seguir, em conformidade com o estabelecido.

 

 

HIERARQUIZAÇÃO

 

-           As pontuações alcançadas pela solicitação em sua categoria, em cada um dos critérios definidos no Anexo II, serão somadas e tabuladas. O resultado final será comparado com os resultados finais de todas as solicitações, compondo-se uma única lista de prioridades, por tipo de solicitação, com pontuação decrescente;

 

-           As solicitações a fundo perdido serão enquadradas, e representarão no máximo de 40% do total de recursos disponíveis, conforme normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO. Caso não hajam solicitações de financiamento, os recursos poderão ser repassados em sua totalidade a fundo perdido.

 

-           Cada entidade poderá apresentar no máximo 01 (uma) solicitação ao FEHIDRO.

 

Após a análise dos pedidos apresentados, existindo ainda saldo de verba, a CT-PAS poderá propor o remanejamento dos recursos porventura existentes.

 

 

CRITÉRIOS PARA DESEMPATE – CONDICIONADO AO ANEXO II:

 

Havendo empate na soma de pontos obtidos, para cada grupo de solicitações (“obras” ou “serviços e projetos”), serão aplicados, sucessivamente, até o desempate, os seguintes critérios:

1-      Criticidade para desempate – definida pelo Relatório Zero.

2-      Área de mananciais.

 

Valor da Contrapartida:

 

20,1 à 30%        - 2 pontos

30,1 à 40%        - 3 pontos

40,1 à 50%        - 4 pontos

acima de 50%   - 5 pontos

 

Localização:

 

Alto      – 3 pontos

Médio  – 2 pontos

Baixo   – 1 ponto

 

CASOS OMISSOS:

 

Os casos omissos e não previstos neste documento serão objetos de deliberação pelo CBH-PP.

 

PONTUAÇÕES PARA HIERARQUIZAÇÃO

 

PDC

OBJETIVO/CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

03

INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTO E RESPECTIVO AFASTAMENTO

 

 

 

05 pontos

03 pontos

 

A)       Relativo ao tipo de solicitação:

-          solicitação de obra ..........................................................................................

-          solicitação de projeto .......................................................................................

B)      Relativo às licenças ambientais:

-          licenças ambientais emitidas ou autorização ...................................................

-          protocolo de entrada nos órgãos ambientais ....................................................

 

05 pontos

03 pontos

 

C)      Posição na UGRHI (localização na área de drenagem):

-          alto ..................................................................................................................

-          médio ..............................................................................................................

-          baixo ...............................................................................................................

 

03 pontos

02 pontos

01 ponto

 

D)      Volume tratado em relação ao volume produzido:

-          0,80 — | 1,00 ...................................................................................................

-          0,40 — | 0,80 ...................................................................................................

-          0,00 — | 0,40 ...................................................................................................

 

05 pontos

03 pontos

01 ponto

 

03

INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE TRATAMENTO DE LIXO

 

 

05 pontos

03 pontos

 

A)  Relativo às licenças ambientais:

-          licenças ambientais emitidas ...........................................................................

-          protocolo de entrada nos órgãos ambientais ....................................................

B)  Localização na área de drenagem – superficial e subterrânea:

-          alto risco .........................................................................................................

-          médio risco .....................................................................................................

-          baixo risco .......................................................................................................

 

01 ponto

02 pontos

03 pontos

 

C)  Disponibilidade da área:

-          posse definitiva ................................................................................................

-          em andamento ................................................................................................

-          à adquirir .........................................................................................................

 

05 pontos

03 pontos

01 ponto

 

01

e outros

PROJETOS REGIONAIS/EDUCAÇÃO AMBIENTAL/OUTROS

 

 

05 pontos

05 pontos

01 ponto

 

A)  Relativo à abrangência da área do projeto:

-          plano de bacia .................................................................................................

-          Educação Ambiental ........................................................................................

-          Local ...............................................................................................................

09

CONTROLE E PREVENÇÃO DE EROSÃO DO SOLO URBANO E RURAL {É considerado controle de erosão, projetos e obras de micro bacias hidrográficas (erosão laminar), e projetos e obras de controle de ravinas e boçorocas e demais obras necessárias para mata ciliares}

 

 

 

 

 

05 pontos

03 pontos

01 ponto

 

A)  Área crítica do Relatório Zero:

-          muito susceptível .............................................................................................

-          susceptível ......................................................................................................

-          média suscetibilidade ......................................................................................

B)  Relativo a andamento da obra:

-          iniciada ............................................................................................................

-          à iniciar ...........................................................................................................

 

02 pontos

01 ponto

 

C)  Relativo à dimensão da erosão:

-          boçoroca (afloramento do lençol) ....................................................................

-          ravinas profundas ............................................................................................

-          sulcos concentrados ........................................................................................

 

05 pontos

03 pontos

01 ponto

 

D)  Relativo ao desenvolvimento da erosão:

-          ativos com produção de sedimentos ................................................................

-          não estabilizadas (sem vegetação) ..................................................................

-          estabilizadas ...................................................................................................

 

05 pontos

03 pontos

01 ponto

 

E)  Relativo a licença ambiental ou autorização:

-          licenças ambientais emitida ou autorizada .......................................................

-          protocolo de entrega nos órgãos ambientais ....................................................

 

02 pontos

01 ponto

 

 

 

Deliberação CBH-PP/002/99 - ANEXO III

 

 

Critérios para Habilitação

 

PDC

Objetivo

% Disponível

(R$ 736.003,30)

Limite Máximo por Solicitação

03

Instalação de Sistema de Tratamento de Esgoto e respectivo afastamento.

 

Instalação de Tratamento de Lixo.

 

 

10%

 

20%

 

 

 

 

 

70.000,00

 

 

 

01 e outros

Projetos Regionais, Educação Ambiental e Outros.

 

 

25%

09

Controle e prevenção de erosão do solo em áreas urbanas e rurais.

 

 

45%

 

Observação: Projetos de galerias de águas pluviais somente serão aceitos com as devidas estruturas de dissipação.

 

Observação 2: O valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), poderá ser excedido nos termos do Artigo 2º - Parágrafo Único da Deliberação CBH-PP/001/99.